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EMENDA CONSTITUCIONAL N° 002/2023

  • Foto do escritor: Governo Kanindé
    Governo Kanindé
  • 27 de ago. de 2023
  • 1 min de leitura

O Imperador de Kanindé, utilizando-se das suas atribuições legais e utilizando as

prerrogativas reais decreta as seguintes alterações a constituição, relacionadas ao

formato da bandeira e suas utilizações:


EMENDA CONSTITUCIONAL N° 002


Fica regulamentado pela Constituição do Império de Kanindé a troca da bandeira do Império, substituindo o antigo

estandarte de cinco cores, a constituição de Kanindé passa a vigorar com as seguintes alterações:



Art. 7° Um único sol vermelho com doze pontas no cantão, uma faixa verde e amarela na parte inferior, e uma

Carnaúba com um pássaro branco no topo sobre um monte de grama verde desfigurando um campo branco.



Kanindé, 27 de Agosto de 2023


Atenciosamente;

Felipe I de Kanindé



NOVA BANDEIRA ----






 
 
 

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