EMENDA CONSTITUCIONAL N° 002/2023
- Governo Kanindé
- 27 de ago. de 2023
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O Imperador de Kanindé, utilizando-se das suas atribuições legais e utilizando as
prerrogativas reais decreta as seguintes alterações a constituição, relacionadas ao
formato da bandeira e suas utilizações:
EMENDA CONSTITUCIONAL N° 002
Fica regulamentado pela Constituição do Império de Kanindé a troca da bandeira do Império, substituindo o antigo
estandarte de cinco cores, a constituição de Kanindé passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 7° Um único sol vermelho com doze pontas no cantão, uma faixa verde e amarela na parte inferior, e uma
Carnaúba com um pássaro branco no topo sobre um monte de grama verde desfigurando um campo branco.
Kanindé, 27 de Agosto de 2023
Atenciosamente;
Felipe I de Kanindé
NOVA BANDEIRA ----


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