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  • Kanindé arrecada roupas para doar aos cidadãos do Rio Grande do Sul

    Tendo em vista a grave situação no Rio Grande do Sul/BR, o Rei Felipe I de Kanindé organizou uma grande arrecadação de roupas e com ajuda da Família Real de Kanindé conseguiu encher quatro caixas com roupas variadas, masculinas e femininas que serão levadas para as áreas afetadas do Estado do Rio Grande do Sul. O Governo de Kanindé está empenhado em ajudar no que puder os gaúchos nessa situação devastadora. Aproveitamos o espaço para dizer que o Império de Cimbres está ativamente participando destas ações de ajuda ainda mais de perto, a Família Imperial de Cimbres está trabalhando como voluntária nas áreas afetadas para ajudar a salvar vidas à semanas. Desde já, nosso muito obrigado e parabéns pela iniciativa belíssima.

  • Decreto 006/2024

    Cria a Ordem do Céu Resplandecente que: Tipo: Grande Cordão de Grau Único Concedido ao Rei de Kanindé e chefes de estado estrangeiros. Descrição: A medalha tem como centro é o "sol branco num céu azul", o emblema de Kanindé, simbolizando uma homenagem ao chefe de estado e o fortalecimento dos laços de amizade com outros países externamente. Sua fita contém as cinco cores originais da Primeira Bandeira de Kanindé. Os adicionais que a Ordem possuirá será uma faixa azul com as laterais brancas, e a sua barra será azul. (Conforme disposto no Anexo II). Felipe I de Kanindé.

  • DECRETO 005/2024

    Dispõe da Organização do Conselho Nacional para o Progresso e Ordem (CNPO) Art. 1° Fica criado o Conselho Nacional para o Progresso e Ordem que terá como líder o senhor Luís Felipe (Rei de Kanindé e General Supremo das Forças Armadas), que irá exercer todos os poderes e deveres que as leis atribuem ao primeiro-ministro e ao gabinete. Art. 2° As políticas administrativas nacionais de curto e longo prazo serão determinadas pelo seu líder. Art. 3° Será investido todo poder legislativo no líder deste conselho (o Rei). Art. 4° Serão nomeados para as seguintes posições: Luís Felipe (Felipe I de Kanindé) como Líder Supremo. Para o Conselho de Consultores: Lorran Costa Mendes (até então P.M) como Presidente. Maryana Ferreira como Vice-Presidente. Yuri Gabriel como Consultor. Henrique I de Solraak como Consultor Internacional. Art.5 ° Fica declarado Estado de Lei Marcial em todo território controlado de Kanindé por medida de precaução enquanto as novas diretrizes são implementadas. Felipe I Comandante Supremo e Rei de Kanindé.

  • DECRETO 004/2024

    Visando garantir a funcionabilidade de Kanindé. S.M.R Felipe irá assumir também o Exército como General, patente essa que já está familiarizado por ter sido de organizações militares na vida macro. A Constituição de Kanindé será parcialmente suspensa, sendo mantidos com alterações os seguintes artigos Artigo II - Monarquia é o sistema de governo no Reino Unido de Kanindé Artigo III - O poder executivo é exercido pela autoridade máxima do Rei. A personalidade do Rei é inviolável. Artigo X - O Rei pode exercer os seus poderes de soberania se atingir a idade fixa de 16 anos. Durante a adolescência do Imperador ou em caso de impedimento do Rei para o exercício das suas funções, a organização e as condições para o exercício da Regência estão previstas no as Leis da Casa da Família Soberana. Artigo XI - Os governantes da micronação só podem ser descendentes do Fundador Luís Felipe e seus filhos. Artigo XIII - O Rei representa o Reino nas relações com as Potências estrangeiras. Também decreta-se as seguintes mudanças: Art.I - Junto do inglês, o coreano passa a ser uma língua secundária reconhecida dentro de Kanindé. Isso é uma pequena homenagem às micronações coreanas que foram as primeiras a reconhecer o potencial de Kanindé no mundo micronacional, tal como Daemin e Husilla as primeiras a nos reconhecer. Passando a ser necessário sempre em uniformes e derivados a inserção do nome coreano do Rei (Seo-joon) e do Príncipe (Dah-yun) criado para facilitar a interação com coreanos aliados, já que é bastante difícil a pronunciação de nomes locais (brasileiros). Art.II - Será dissolvida qualquer orgão legislativo vigente (como a Assembleia Nacional e o Senado) já que não há nem houve quórum suficiente para sustentá-lo desde a fundação de Kanindé. Art. III - É criado o Conselho de Segurança Nacional de Kanindé (English, National Security Council) (Hangul: 국가안전보장회의) formado por: I - Chefe de Estado (Felipe I) II - Primeiro Ministro (caso exista) III - Ministro das Relações Exteriores IV - Ministro de Defesa Nacional V - Diretor da Inteligência Quaisquer participantes adicionais podem ser adicionados pelo Rei que é Presidente vitalício do Conselho. Art. IV - É criado a Agência Nacional de Polícia de Kanindé (English: Kanindean National Police Agency) (Hangul: 카닌데 경찰청) que será o órgão responsável por toda atividade policial dentro da micronação, também sob comando do Rei Felipe. Foto Divulgação do Rei no Uniforme Proposto para a Agência de Polícia Nacional Kanindeense

  • DECRETO N° 003 DE 2024

    Dispõe do Hino Nacional do Reino Unido de Kanindé Riverra e Montveld. Art 1° - O Hino de Kanindé passa a ser "Deus Salve o Rei" ou "God Save the King" em Inglês. Art 2° - O Hino deve tocar na abertura dos trabalhos da Assembleia Nacional, Assembleias Locais, Cerimônias Reais e abertura de transmissões das rádios e redes de T.V. Art 3° - Entra em vigor na data de publicação. Ruthville, 08 de Fevereiro de 2024. Felipe I Rei de Kanindé.

  • DECRETO N° 002 de 2024

    Dispõe da Reorganização do Reino de Kanindé e da criação de novas entidades para formação do Reino Unido de Kanindé. Art 1° - Cria-se imediatamente nas áreas reivindicadas por Kanindé mais dois Reinos sendo estes: I - Riverra II - Montveld À Esquerda Riverra, no centro Kanindé e à direita Montveld. Art 2° - Os Reinos formam a partir deste momento o Reino Unido de Kanindé. Art 3° - Cria-se imediatamente os Ducados de Liberty e de Canindé. Art 4° - Fica nomeado imediatamente S.A.R Yuri Gabriel para Príncipe de Riverra e Duque de Liberty, o tornando assim S.A.R Gabriel, Príncipe de Riverra. Art 5° A Bandeira dos Reinos será respectivamente as seguintes: (Kanindé, Riverra, Montveld) Kanindé Riverra Montveld E A União destas será a bandeira da nação (Reino Unido de Kanindé) sendo esta: Art 6° - Revoga-se imediatamente o Estado de Lei Marcial imposto durante a retirada do Governo de Canindé D.C por não haver mais necessidade para tal. Art 7° - Restaura a Constituição do Reino de Kanindé, baseada no principado de Mônaco oficialmente pondo fim ao governo provisório.

  • DECRETO N° 001 DE 2024

    Trata de Alterações no Estado de Nova Canindé do Sul, onde fica a capital Ruthville. Art. 1. A Partir desta data, Nova Canindé do Sul passa a se chamar de State of Liberty (em português: Estado da Liberdade). Art. 2. Essa alteração entra em vigor de imediato. Felipe I Rei Constitucional do Império de Kanindé.

  • EMENDA CONSTITUCIONAL N° 002/2023

    O Imperador de Kanindé, utilizando-se das suas atribuições legais e utilizando as prerrogativas reais decreta as seguintes alterações a constituição, relacionadas ao formato da bandeira e suas utilizações: EMENDA CONSTITUCIONAL N° 002 Fica regulamentado pela Constituição do Império de Kanindé a troca da bandeira do Império, substituindo o antigo estandarte de cinco cores, a constituição de Kanindé passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 7° Um único sol vermelho com doze pontas no cantão, uma faixa verde e amarela na parte inferior, e uma Carnaúba com um pássaro branco no topo sobre um monte de grama verde desfigurando um campo branco. Kanindé, 27 de Agosto de 2023 Atenciosamente; Felipe I de Kanindé NOVA BANDEIRA ----

  • DECRETO N° 003/2023

    O Imperador de Kanindé, faço saber que o Conselho da Coroa aprova e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° Considerando a necessidade de uma nova elevação na identidade nacional, será adicionado à constituição o nome oficial da micronação como ‘Império de Kanindé’, substituindo o título antigo de Reino. I - Isso se dá ao fato de Kanindé não ser uma micronação com um único território sob controle e sim 2 ou mais, cercados pela macronação (enclaves). Art. 2° O Rei agora terá o título de Imperador e as devidas adaptações aos termos serão executadas. Art. 3° A Troca será apenas no nome, logo não serão feitas alterações na forma e sistema de governo. Art. 4° Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  • DECRETO N° 002/2023 de 1 de Fevereiro de 2023

    O Rei de Kanindé, utilizando-se das suas atribuições legais e utilizando as prerrogativas reais decreta: DECRETO N° 002/2023 Fixa a data da mudança da Capital do Reino e dá outras providências: Art 1. será transferida, no de postagem deste decreto a Capital do Reino para o novo Distrito Federal já delimitado na micronação. Art. 2. Os Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo ficam autorizados a tomar as providências necessárias ao atendimento do disposto no artigo anterior. Art 3. A Nova capital se chamará Ruthville dentro do Estado de Nova Canindé do Sul. Art 4. Ressalta que, este Decreto irá entrar em vigor na data de publicação. Kanindé, 1 de Fevereiro de 2023 Atenciosamente; Felipe I Rei de Kanindé

  • CRIAÇÃO DO PALÁCIO OLIVEIRA E ESTABELECIMENTO DE NOVAS ÁREAS DENTRO DA ÁREA LIVRE DE KANINDÉ

    Após o recuo do Governo de Kanindé para o Palácio de Férias, o Rei decidiu incluir este território no Território Livre de Kanindé nomeando a província para "Província Oliveira" provisionalmente até ser decidido algo fixo. DECRETO N° 001/2023 Fica estabelecido a criação da Província Oliveira, anexo do Território Livre de Kanindé no Palácio de Férias, onde a Família Real está temporáriamente após o grande recuo do Palácio Guaramiranga. Art 1. - Fica nomeado o Palácio de Férias, citado anteriormente como Palácio Oliveira, em homenagem à Família Real Kanindeense Art 2. - Este novo território ficará anexado também ao Território Livre/Liberado de Kanindé sendo oficialmente um território desta micronação. Art 3. - Este decreto entra em vigor na data de publicação. Felipe I Rei de Kanindé Palácio Oliveira, 31 de Janeiro de 2023. Leitura aprofundada sobre o assunto: https://micronations.wiki/wiki/Retreat_of_the_Government_of_Kanind%C3%A9_from_Canind%C3%A9_D.C https://micronations.wiki/wiki/Great_Northeast_Flag_Replacement

  • LEI N° 001/2023 - LEI DO ESTADO DE SÍTIO

    O Rei de Kanindé, utilizando-se das suas atribuições legais e utilizando as prerrogativas reais decreta: LEI DO ESTADO DE SÍTIO - LEI N° 001/2023 Fica regulamentado pela Constituição do Reino de Kanindé a possibilidade de declarar ESTADO DE SÍTIO em todo território Kanindeense até revogação deste por S.M Felipe I ou por ordem deste ao Primeiro Ministro em vigor. Art I° O Estado de Sítio deve ser declarado pelo Rei e apenas ele nos seguintes casos: I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medidas tomadas normalmente; II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira; III - Revoltas armadas ou desarmadas que possam escalar para violência contra o estado kanindeense. Parágrafo único. O Monarca de Kanindé, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido ao Gabinete do Primeiro Ministro e o Conselho da Coroa para votação simbólica. Kanindé, 27 de Janeiro de 2023 Atenciosamente; Felipe I Rei de Kanindé. (Documento na Íntegra)

Governo de Kanindé © 2023

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